MEI

O MEI ficou fora da janela de setembro — e o que fazer se você vende para empresa

A opção pelo regime regular não alcança o MEI, e o enquadramento continua anual. Para quem já perde venda porque o cliente não credita, isso muda o problema de lugar: a decisão passa a ser sobre deixar de ser MEI.

Redação Simples Híbrido

Cada afirmação conferida contra a norma citada

· 8 min de leitura · revisado em

Em resumo

  • A opção de setembro de 2026 pelo regime regular de IBS e CBS não se aplica ao MEI.
  • Para quem é optante do SIMEI, o enquadramento continua sendo feito em janeiro de cada ano.
  • Um MEI que vende para empresa segue transferindo apenas o crédito limitado ao recolhido na guia — a desvantagem de crédito permanece.
  • Se essa desvantagem já custa vendas, a decisão a avaliar não é a janela de setembro: é o desenquadramento para ME, em janeiro.
  • A Resolução CGSN 183/2025 mudou a conta do teto: receita da pessoa física na mesma atividade conta para o limite de R$ 81.000,00.

Se você é MEI e passou as últimas semanas lendo sobre a janela de setembro de 2026, aqui está a informação que economiza o seu tempo: ela não é para você.

Isso não significa que a reforma não te afeta. Significa que o seu problema é outro, e a decisão que ele pede acontece em janeiro, não em setembro.

O que a norma diz

A opção pelo regime regular de IBS e CBS — o chamado Simples Híbrido — é dirigida a microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. O MEI, que recolhe pelo SIMEI, não está no alcance dessa opção.

Para quem é optante pelo SIMEI, o enquadramento continua sendo feito em janeiro de cada ano, como sempre foi. Não há janela de setembro, não há revisão semestral e não há decisão a tomar nesse calendário.

A norma

Resolução CGSN nº 186/2026

Define a janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS de 1º a 30 de setembro de 2026, dirigida às ME e EPP optantes do Simples Nacional.

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O problema que continua existindo

Ficar de fora da janela não resolve a questão que levou muita gente a procurar o assunto. O crédito cheio é a principal razão de existir do regime híbrido, e ele só tem valor para o cliente que consegue aproveitá-lo.

Um MEI que vende para empresa do regime regular transfere apenas o crédito limitado ao que foi recolhido dentro da guia — uma fração pequena do valor da nota. O comprador enxerga isso, e enxerga cada vez melhor à medida que a reforma avança e o crédito vira variável de decisão de compra.

Exemplo com números

A desvantagem de crédito, em números

  • Você emite uma nota de R$ 10.000,00 para um cliente no Lucro Presumido
  • Alíquota de IBS + CBS no regime regular: 9,53%
  • Um concorrente fora do Simples emite a mesma nota pelo mesmo preço
Crédito que o concorrente transfere10.000,00 × 9,53%
R$ 953,00
Custo líquido de comprar do concorrente10.000,00 − 953,00
R$ 9.047,00
Crédito que o MEI transferelimitado ao recolhido na guia
próximo de zero
Custo líquido de comprar de você10.000,00 − ~0
R$ 10.000,00
Desvantagem por nota10.000,00 − 9.047,00
R$ 953,00

No mesmo preço de tabela, comprar de você custa cerca de 9,5% mais caro para esse cliente. Não é uma questão de negociação: é aritmética que o departamento de compras dele faz automaticamente. E ela não muda com a janela de setembro, porque a janela não te alcança.

A conta do teto mudou de escopo em 2025

Há uma segunda coisa que todo MEI deveria saber, e que não tem relação com setembro, mas tem tudo a ver com continuar sendo MEI: a Resolução CGSN nº 183/2025 mudou o que entra na verificação do limite.

  • Receita da pessoa física na mesma atividade conta para o limite de R$ 81.000,00. O CPF e o CNPJ deixam de ser compartimentos separados quando a atividade é a mesma.
  • A avaliação de "unidade econômica" considera clientes comuns, mesmo endereço, equipe administrativa compartilhada e fluxo financeiro interdependente.

O segundo ponto é o que mais muda o jogo. A prática de abrir um segundo CNPJ para diluir faturamento passa a ser avaliada por critérios que olham a substância da operação, não a formalidade dos registros.

A norma

Resolução CGSN nº 183/2025

Consolida receitas para fins de verificação de limite e estabelece os critérios de avaliação de unidade econômica.

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Vale lembrar também da regra que separa dois desfechos muito diferentes: excesso de até 20% do limite desenquadra a partir do ano seguinte; excesso acima de 20% retroage ao próprio ano. Para o MEI, 20% de R$ 81.000,00 são R$ 16.200,00 — a linha está em R$ 97.200,00.

O que fazer entre agora e janeiro

  1. Some o que você faturou no ano — incluindo o que recebeu como pessoa física na mesma atividade. Compare com os R$ 81.000,00.
  2. Se algum cliente já pediu desconto comparando você com fornecedor de fora do Simples, quantifique: aquele desconto é a desvantagem de crédito aparecendo no preço.
  3. Levante quanto do seu faturamento vem de empresa do regime regular. É esse percentual que decide se a desvantagem de crédito importa no seu caso.
  4. Leve os três números ao contador em novembro ou dezembro, não em janeiro. O desenquadramento voluntário para ME tem prazo, e a conversa exige tempo.
  5. Se você vende só para pessoa física, respire: a desvantagem de crédito simplesmente não existe no seu caso, e o MEI segue sendo o regime mais barato disponível.

Este último ponto merece ênfase, porque o alarmismo em torno da reforma atinge muito MEI que não tem problema nenhum. Quem vende para consumidor final não transfere crédito para ninguém — e não perde nada por isso, porque o cliente também não credita.

Perguntas frequentes

MEI pode optar pelo regime híbrido em setembro de 2026?

Não. A opção pelo regime regular de IBS e CBS é dirigida às microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. Para quem é optante pelo SIMEI, o enquadramento continua sendo feito em janeiro de cada ano.

Sou MEI e vendo para empresas. O que devo fazer?

A decisão a avaliar não é a janela de setembro, e sim o desenquadramento voluntário para ME, que acontece em janeiro. Antes disso, vale quantificar quanto do seu faturamento vem de clientes que aproveitam crédito — é esse percentual que determina se a desvantagem importa.

A receita que recebo como pessoa física conta para o teto do MEI?

Sim, quando é da mesma atividade. A Resolução CGSN nº 183/2025 consolidou essa soma para fins de verificação de limite, e estabeleceu critérios de unidade econômica que consideram clientes comuns, endereço, equipe compartilhada e fluxo financeiro interdependente.

Se eu ultrapassar os R$ 81.000,00, o que acontece?

Depende de quanto. Excesso de até 20% do limite — ou seja, até R$ 97.200,00 — desenquadra a partir do ano seguinte. Acima disso, o desenquadramento retroage ao próprio ano do excesso.

Vendo só para pessoa física. Preciso me preocupar?

Muito menos. Consumidor final não aproveita crédito de IBS e CBS, então a desvantagem de crédito não existe no seu caso. O que continua valendo é o acompanhamento do teto.

De onde saiu isto

Informação:

Isto é conteúdo de apoio, não consultoria

O texto explica o que a norma citada diz. Ele não avalia o seu caso, não substitui o seu contador e não considera particularidade de atividade, anexo ou sublimite. Para a conta com os seus números, use a calculadora.

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