Prazos
A janela de setembro de 2026: os 30 dias que decidem como você paga imposto em 2027
Trinta dias, um canal só e uma escolha que vale por um semestre — com direito a arrependimento até novembro. O que a norma define, o que ela não define, e por que a urgência que circula por aí está exagerada.
Redação Simples Híbrido
Cada afirmação conferida contra a norma citada
· 9 min de leitura
Em resumo
- A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Não há prorrogação prevista em norma.
- A opção produz efeitos em 1º de janeiro de 2027 e vale para o primeiro semestre — janeiro a junho. Em março de 2027 ela é revista.
- Dá para cancelar até o último dia de novembro de 2026. Quem trata setembro como decisão definitiva está vendendo urgência.
- Há uma exceção que trava a saída: quem pediu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior fica impedido de deixar o regime regular.
- Pedido indeferido tem 30 dias para regularização. É a razão prática de não deixar para os últimos dias.
Em setembro de 2026, cerca de 6,7 milhões de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional terão trinta dias para responder a uma pergunta que não existia antes: continuar recolhendo tudo numa guia só, ou tirar dois tributos dela e apurá-los como qualquer empresa de fora do regime.
A pergunta é nova, o prazo é curto e o material que circula sobre ela é, na maior parte, alarmista. Este texto faz o contrário: separa o que a norma efetivamente define do que ainda está em aberto, e mostra por que a decisão é menos irreversível do que parece.
A norma
Resolução CGSN nº 186/2026
Publicada em 17 de abril de 2026. Define a janela de 1º a 30 de setembro de 2026, o canal exclusivo de opção e os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Consultar a fonte (abre em nova aba)O que exatamente se decide em setembro
O que está em jogo não é sair do Simples Nacional. É retirar dois tributos da guia unificada — o IBS e a CBS — e passar a apurá-los pelo regime regular, com débito e crédito, fora do DAS. O IRPJ, a CSLL e a CPP continuam onde estão.
A consequência de entrar no regime regular tem dois lados que apontam para direções opostas, e é isso que torna a decisão difícil. De um lado, a empresa passa a tomar crédito nas próprias compras, o que reduz o imposto devido. De outro, ela passa a transferir crédito integral ao cliente pessoa jurídica — o mesmo crédito que um fornecedor do Lucro Real transfere hoje.
| Simples Tradicional | Simples Híbrido | |
|---|---|---|
| IRPJ, CSLL e CPP | Dentro do DAS | Dentro do DAS |
| IBS e CBS | Dentro do DAS | Regime regular, fora do DAS |
| Crédito nas suas compras | Não toma | Toma |
| Crédito que o cliente PJ aproveita | Limitado ao recolhido no DAS | Valor cheio da operação |
| Apuração mensal de IBS/CBS | Não | Sim |
| Escrituração fiscal própria | Não | Sim |
Em 2027 e 2028, a parcela que sai do DAS é apenas a que hoje corresponde a PIS e COFINS. O ICMS e o ISS continuam na guia.
O prazo, em detalhe
- De 1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Não há atendimento presencial nem formulário alternativo.
- Até 30 de novembro de 2026: janela de arrependimento. O cancelamento da opção pode ser feito nesse período, em caráter irretratável.
- Até 15 de dezembro de 2026: prazo do Senado para fixar a alíquota de referência da CBS — depois, portanto, de a janela de opção já ter fechado.
- 1º de janeiro de 2027: a opção começa a produzir efeitos. IBS e CBS passam a ser cobrados de fato.
- Março de 2027: primeira revisão semestral. A escolha feita em setembro cobre apenas janeiro a junho de 2027.
A exceção que trava a saída
Há um caso em que a revisão semestral deixa de ser garantida: quem pediu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário corrente ou no anterior fica impedido de sair do regime regular.
Na prática, isso importa para quem entra no híbrido, acumula crédito por comprar mais do que vende num período, e pede o ressarcimento desse saldo. Feito o pedido, a porta de volta fecha. Não é um detalhe: é a diferença entre uma decisão revisável e uma decisão travada por um ato que a própria empresa pratica.
Vale conferir isso com o contador antes de tratar março de 2027 como uma segunda chance automática.
Por que deixar para o fim de setembro custa caro
A solicitação de opção pode ser indeferida — tipicamente por pendência cadastral ou débito. Quando isso acontece, há 30 dias para regularizar e reverter o indeferimento.
Esse prazo só é útil para quem pediu cedo. Quem solicita no dia 29 e recebe o indeferimento no dia 30 tem os 30 dias de regularização, mas já perdeu a janela de opção em si. A recomendação prática é simples e não depende de interpretação: solicite na primeira semana, para que o prazo de regularização ainda caiba dentro de setembro.
A decisão precisa ser tomada antes de o número existir
Aqui está a assimetria mais desconfortável do calendário. A janela fecha em 30 de setembro. A alíquota de referência da CBS — que é o número que determina quanto o híbrido custa — só precisa estar publicada até 15 de dezembro.
Ou seja: quem decide em setembro decide com uma estimativa, não com uma norma. O IBS de 2027 já está definido em 0,1%; a CBS não. As projeções publicadas vão de 8,80% a 9,43%.
Quem deveria abrir a conta, e quem provavelmente não precisa
O crédito cheio é a razão de existir do regime híbrido. Ele só tem valor para o cliente que consegue aproveitá-lo — empresa no regime regular, isto é, Lucro Real, Lucro Presumido ou o próprio híbrido. Consumidor final não credita nada, e comprador que está no Simples tradicional também não.
- Vale abrir a conta se a maior parte do faturamento é B2B, com clientes que efetivamente creditam.
- Vale abrir a conta se você compra muito com nota de fornecedores do regime regular — é esse crédito que segura o custo.
- Vale abrir a conta se você já perde venda por causa de crédito, com cliente pedindo desconto ao comparar com concorrente de fora do Simples.
- Provavelmente não compensa se você vende para consumidor final — varejo, e-commerce, restaurante, serviço para pessoa física.
- Provavelmente não compensa se os seus clientes PJ também são optantes do Simples tradicional.
O que a conta não inclui, e que decide muitos casos
Migrar para o híbrido significa apuração mensal de IBS e CBS com débitos e créditos, escrituração fiscal própria desses tributos e validação documento a documento. Na prática, isso costuma significar honorário contábil maior.
Nenhuma calculadora consegue estimar esse custo, porque ele varia demais entre escritórios. Mas ele é real, e em economias pequenas costuma consumir o ganho inteiro. Antes de migrar por causa de uma diferença de alguns milhares de reais por ano, vale pedir ao seu contador o orçamento do regime novo.
Perguntas frequentes
A janela de setembro de 2026 pode ser prorrogada?
Não há prorrogação prevista na Resolução CGSN nº 186/2026. O período definido é de 1º a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
Se eu não fizer nada em setembro, o que acontece?
Nada muda. A empresa permanece no Simples Nacional tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS. A opção pelo regime regular é uma escolha ativa, não um enquadramento automático.
Optei em setembro e me arrependi. Até quando dá para cancelar?
Até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável. Depois disso a opção vale para o primeiro semestre de 2027, e a próxima revisão é em março de 2027.
A opção vale para sempre?
Não. Ela cobre janeiro a junho de 2027 e é revista semestralmente. A exceção é quem pediu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior: esse fica impedido de sair do regime regular.
MEI pode optar?
Não. A opção de setembro de 2026 não se aplica ao MEI. Para quem é optante pelo SIMEI, o enquadramento continua sendo feito em janeiro de cada ano.
De onde saiu isto
- Fecomercio — Simples Nacional 2027: empresas têm até setembro de 2026 para decidir (abre em nova aba)
- Contábeis — Simples Nacional Híbrido: funcionamento e contabilização (abre em nova aba)
- Lei Complementar nº 214/2025 — publicação oficial (Câmara dos Deputados) (abre em nova aba)
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