Calculadora gratuita · Simples Nacional 2027

Vale a pena migrar para o Simples Híbrido?

Responda com três números da sua guia do DAS e veja quanto imposto você pagaria a mais — ou a menos — e quanto de crédito o seu cliente empresa ganharia. Sem cadastro, com a conta aberta passo a passo.

  • Grátis e sem cadastro
  • Nada do que você digita é gravado
  • Com a norma de cada passo
Informação:

A escolha é revisável a cada semestre

A opção de setembro de 2026 vale para o 1º semestre de 2027. Em março de 2027 dá para rever para o 2º semestre, e assim por diante. Há ainda janela de arrependimento até 30/11/2026. Não é uma porta que fecha para sempre.

1. Quanto você fatura e quanto paga

Três números que estão na sua guia do DAS. Não precisa de contador para responder.

Some o faturamento dos últimos doze meses. Pode ser aproximado.

O valor da guia num mês comum. Se varia muito, use um mês típico.

Onde encontro isso?
É o boleto que você paga todo dia 20. O valor aparece grande na guia, e também no Extrato do Simples Nacional, dentro do portal do Simples, em “Consultar Declarações Transmitidas”.

Só essas duas linhas. São elas que viram CBS em 2027.

Onde encontro isso?

A sua guia não mostra um valor só: ela vem dividida por tributo. No extrato do PGDAS aparece uma tabelinha com IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP e, conforme a atividade, ICMS ou ISS.

Some só as linhas de COFINS e PIS. Ignore IRPJ, CSLL e CPP — esses continuam no DAS de qualquer jeito.

Não some o ICMS nem o ISS. Em 2027 e 2028 quem sai do DAS é apenas o que hoje é PIS e COFINS, que viram CBS. O ICMS e o ISS só começam a sair a partir de 2029, aos poucos. Incluí-los aqui faria a economia parecer bem maior do que ela é.

Sem esse número não dá para comparar os regimes: é justamente a parte que sai do DAS no híbrido. Se não encontrar, seu contador acha em um minuto.

2. Para quem você vende

É isto que decide a conta: o crédito a mais só vale para clientes que são empresa.

Só o que é vendido para CNPJ. Venda para pessoa física não entra.

Por que isso muda tudo?
No regime híbrido, quem compra de você desconta mais imposto. Isso é um argumento de venda — mas só para quem é empresa. Se você vende para o consumidor final, esse ganho não existe, e o híbrido tende a ser só custo a mais.

Opcional, mas ajuda: mercadorias, matéria-prima e serviços com nota.

Por que perguntamos?
No híbrido você passa a descontar o imposto que já veio embutido nas suas compras. No regime de hoje isso não acontece. Quem compra muito costuma ganhar mais com a mudança — por isso o número muda o resultado.

O regime

O que é o Simples Híbrido

Hoje o Simples Nacional junta tudo numa guia só. A partir de 2027 quem é do Simples pode tirar dois tributos dessa guia — o IBS e a CBS — e apurá-los como qualquer empresa de fora do regime. O resto continua igual.

Como é hoje

Simples Tradicional

  • Tudo numa guia só, o DAS.
  • Você não toma crédito nas suas compras.
  • O cliente empresa credita só o que você recolheu dentro do DAS — uma fração pequena do valor da nota.
  • Uma obrigação acessória, um cálculo, um vencimento.
A opção nova

Simples Híbrido

  • IRPJ, CSLL e CPP continuam no DAS; IBS e CBS saem.
  • Você passa a tomar crédito do IBS e da CBS das suas compras.
  • O cliente empresa credita o valor cheio da operação — o mesmo que ele credita de um fornecedor do Lucro Real.
  • Apuração mensal própria, escrituração de IBS/CBS e mais um vencimento.
Atenção:

O detalhe que quase todo material erra

Em 2027 e 2028, quem sai do DAS é apenas a parcela que hoje é PIS e COFINS, que vira CBS. O ICMS e o ISS continuam dentro do DAS e só começam a sair a partir de 2029, aos poucos. Somar ICMS ou ISS na conta faz a economia parecer muito maior do que ela é — é o erro mais comum de quem simula por conta própria.

O calendário

As datas que decidem

A escolha de setembro não é definitiva, e isso muda o peso da decisão. Ela vale por um semestre e é revista duas vezes por ano.

  1. 1 a 30 de setembro de 2026

    A janela de opção

    Único período para optar pelo regime regular de IBS e CBS, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Se a solicitação for indeferida, há 30 dias para regularizar pendências e reverter o indeferimento.

  2. Até 30 de novembro de 2026

    A janela de arrependimento

    Dá para cancelar a opção feita em setembro. Passou dessa data, a escolha vale para o primeiro semestre de 2027.

  3. Até 15 de dezembro de 2026

    O Senado fixa a alíquota da CBS

    Depois de proposta do governo e análise do TCU. Repare na ordem: a decisão precisa ser tomada em setembro, quase três meses antes de o número existir em norma.

  4. 1º de janeiro de 2027

    A opção começa a valer

    IBS e CBS passam a ser cobrados de fato. O PIS e a COFINS são extintos e viram CBS dentro dos anexos do Simples.

  5. Março de 2027

    A primeira revisão

    A opção de setembro cobre apenas janeiro a junho de 2027. Em março você revê a escolha para o segundo semestre, já com a alíquota real conhecida e um trimestre de experiência.

A decisão

Para quem o híbrido faz sentido

A conta do híbrido tem dois lados: quanto imposto a mais você paga, e quanto de desconto o seu cliente ganha. O segundo lado só existe se você vender para quem aproveita crédito.

Vale abrir a conta se…

  • A maior parte do faturamento é B2B, com clientes no Lucro Real ou Presumido — os que de fato creditam.
  • Você compra muito com nota de fornecedores do regime regular. O crédito das compras é o que segura o custo do híbrido.
  • Você já perde venda por causa de crédito — cliente que pediu desconto comparando com concorrente de fora do Simples.
  • Sua margem de valor adicionado é baixa: muito insumo, pouca transformação.

Provavelmente não compensa se…

  • Você vende para consumidor final — varejo, e-commerce, restaurante, serviço para pessoa física. Ninguém do outro lado credita.
  • Seus clientes PJ também são do Simples. Eles não aproveitam crédito, então a sua migração não muda nada para eles.
  • O B2B é menos de 30% do faturamento. É a regra de bolso que circula no mercado, e a calculadora abaixo mostra se ela vale no seu caso.
  • Você compra pouco com nota — muita mão de obra, muito fornecedor MEI ou pessoa física, que não geram crédito.

Nada disso substitui a conta com os seus números. As listas acima dizem para onde olhar; a calculadora diz quanto.

Transparência

Como a conta é feita

Nenhum número aparece aqui sem a conta que o produziu. A ferramenta mostra os onze passos, com a fórmula e a norma de cada um, para o seu contador conferir linha a linha.

Seus números, não os nossos

Faturamento, DAS e a parcela de PIS/COFINS saem do seu extrato do PGDAS. A alíquota efetiva é derivada deles — não estimamos por faixa de anexo, porque a sua já considera fator R e sublimites.

A regra vem com data e norma

A alíquota de IBS/CBS do regime regular vem de regra versionada por vigência. Recalcular esta comparação em 2028 continua usando a regra de 2027, que foi a que fundamentou a decisão.

A incerteza aparece

Como a alíquota de 2027 ainda não foi fixada, o cálculo roda nos dois extremos da faixa estimada e diz se a sua decisão muda entre eles. Quando não muda, a incerteza não atrapalha.

Informação:

O que a conta deliberadamente não inclui

O custo de conformidade do híbrido — honorário contábil maior, escrituração de IBS/CBS, validação documento a documento — não entra no cálculo, porque varia demais entre escritórios. Em economias pequenas, ele costuma consumir o ganho inteiro.

O crédito das suas compras é calculado como teto otimista: supõe que todo fornecedor destaca IBS e CBS. Compra de MEI, de optante do Simples tradicional ou de pessoa física gera crédito zero.

Contexto

A reforma em quatro números

IBS em 2027
0,1%

0,05% estadual e 0,05% municipal, definidos na Resolução CGIBS nº 14/2026.

CBS estimada para 2027
8,80% a 9,43%

Ainda não fixada. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para definir.

Micro e pequenas empresas no Simples
6,7 mi

Fora os 16,3 milhões de MEIs, que não fazem esta opção.

Prazo final para optar
30/09/2026

A janela abre em 1º de setembro e não é reaberta.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é o Simples Nacional híbrido?

É a possibilidade de continuar no Simples Nacional para IRPJ, CSLL e CPP, mas apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. A empresa passa a ter direito a crédito nas próprias compras e transfere crédito integral ao cliente pessoa jurídica — em troca de mais obrigações e, na maioria dos casos, mais imposto.

Até quando dá para optar pelo regime híbrido?

A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e vale para o período de janeiro a junho de 2027.

Se eu me arrepender, dá para voltar atrás?

Sim. O cancelamento pode ser feito até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável. Depois disso, a opção vale para o primeiro semestre de 2027 e é revista em março de 2027 para o segundo semestre. Há uma exceção: quem pediu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário corrente ou no anterior fica impedido de sair do regime regular.

MEI pode optar pelo regime híbrido?

Não. A opção de setembro de 2026 não se aplica ao MEI. Para quem é optante pelo SIMEI, o enquadramento continua sendo feito em janeiro de cada ano, como sempre foi.

Qual vai ser a alíquota de IBS e CBS em 2027?

O IBS já está definido em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), conforme a Resolução CGIBS nº 14, de julho de 2026. A alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada: o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fazê-lo. As estimativas publicadas vão de 8,80% a 9,43%. Como a janela de opção fecha em 30 de setembro, quem decide em setembro decide antes de o número existir em norma — por isso a calculadora mostra os dois extremos, e não um número só.

Vendo só para consumidor final. Compensa?

Quase nunca. O crédito cheio é a principal razão de existir do regime híbrido, e ele só tem valor para o cliente que consegue aproveitá-lo — ou seja, empresa do regime regular. Consumidor final não credita nada. Sem cliente PJ, o que sobra do híbrido é o custo: mais imposto e mais obrigação acessória.

Meus clientes são empresas, mas também do Simples. Muda algo?

Muda, e para pior. Comprador que está no Simples Nacional tradicional não aproveita crédito de IBS e CBS. Para ele, a sua migração não representa vantagem nenhuma. Vale contar como cliente sensível a crédito apenas quem está no regime regular — Lucro Real, Lucro Presumido — ou no próprio híbrido.

O que a empresa passa a ter que fazer no regime híbrido?

Apuração mensal de IBS e CBS com débitos e créditos, escrituração fiscal própria desses tributos e validação documento a documento. São dois mundos convivendo: o Simples para IRPJ, CSLL e CPP, e o regime regular para IBS e CBS. Na prática isso costuma significar honorário contábil maior, e essa despesa não entra na conta da calculadora.

Esta calculadora substitui o meu contador?

Não, e ela não tenta. A ferramenta usa os números que você informa e mostra a conta inteira, passo a passo, com a norma de cada etapa. O que ela entrega é a pergunta bem formulada e o ponto de equilíbrio. A decisão, a conferência do extrato do PGDAS e o enquadramento no anexo correto são trabalho do seu contador.

Preciso criar conta para usar?

Não. A calculadora é gratuita e funciona sem cadastro. Nada do que você digita é gravado.

Base normativa

De onde vem cada informação

Toda afirmação desta página tem norma por trás, e a calculadora cita a fonte em cada passo do cálculo. Onde a norma ainda não existe — o caso da alíquota da CBS de 2027 — a página diz que é projeção, em vez de apresentar estimativa como se fosse lei.

Lei Complementar nº 214/2025
Regime regular de IBS e CBS; art. 41 (opção e revisão semestral) e art. 347 (alíquotas de 2027-2028).
Resolução CGSN nº 186/2026
Publicada em 17/04/2026. Define a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 e os efeitos a partir de 01/01/2027.
Resolução CGIBS nº 14/2026
De 29/07/2026. Fixa a proposta de 0,05% estadual e 0,05% municipal para o IBS de 2027.
Lei Complementar nº 123/2006
Anexos I a V — a repartição do DAS por tributo, que define a parcela de PIS e COFINS.
Emenda Constitucional nº 132/2023
A reforma tributária sobre o consumo.

Vende para outras empresas e quer medir a desvantagem de crédito frente a um concorrente de fora do Simples? O Crédito Cheio calcula o preço que empata a conta.

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Leva menos de um minuto e você precisa de três valores que estão na sua guia do DAS. O resultado vem com o passo a passo inteiro, para levar ao seu contador.

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