Simples Tradicional
- Tudo numa guia só, o DAS.
- Você não toma crédito nas suas compras.
- O cliente empresa credita só o que você recolheu dentro do DAS — uma fração pequena do valor da nota.
- Uma obrigação acessória, um cálculo, um vencimento.
Responda com três números da sua guia do DAS e veja quanto imposto você pagaria a mais — ou a menos — e quanto de crédito o seu cliente empresa ganharia. Sem cadastro, com a conta aberta passo a passo.
A escolha é revisável a cada semestre
O regime
Hoje o Simples Nacional junta tudo numa guia só. A partir de 2027 quem é do Simples pode tirar dois tributos dessa guia — o IBS e a CBS — e apurá-los como qualquer empresa de fora do regime. O resto continua igual.
O detalhe que quase todo material erra
O calendário
A escolha de setembro não é definitiva, e isso muda o peso da decisão. Ela vale por um semestre e é revista duas vezes por ano.
Único período para optar pelo regime regular de IBS e CBS, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Se a solicitação for indeferida, há 30 dias para regularizar pendências e reverter o indeferimento.
Dá para cancelar a opção feita em setembro. Passou dessa data, a escolha vale para o primeiro semestre de 2027.
Depois de proposta do governo e análise do TCU. Repare na ordem: a decisão precisa ser tomada em setembro, quase três meses antes de o número existir em norma.
IBS e CBS passam a ser cobrados de fato. O PIS e a COFINS são extintos e viram CBS dentro dos anexos do Simples.
A opção de setembro cobre apenas janeiro a junho de 2027. Em março você revê a escolha para o segundo semestre, já com a alíquota real conhecida e um trimestre de experiência.
A decisão
A conta do híbrido tem dois lados: quanto imposto a mais você paga, e quanto de desconto o seu cliente ganha. O segundo lado só existe se você vender para quem aproveita crédito.
Nada disso substitui a conta com os seus números. As listas acima dizem para onde olhar; a calculadora diz quanto.
Transparência
Nenhum número aparece aqui sem a conta que o produziu. A ferramenta mostra os onze passos, com a fórmula e a norma de cada um, para o seu contador conferir linha a linha.
Faturamento, DAS e a parcela de PIS/COFINS saem do seu extrato do PGDAS. A alíquota efetiva é derivada deles — não estimamos por faixa de anexo, porque a sua já considera fator R e sublimites.
A alíquota de IBS/CBS do regime regular vem de regra versionada por vigência. Recalcular esta comparação em 2028 continua usando a regra de 2027, que foi a que fundamentou a decisão.
Como a alíquota de 2027 ainda não foi fixada, o cálculo roda nos dois extremos da faixa estimada e diz se a sua decisão muda entre eles. Quando não muda, a incerteza não atrapalha.
O que a conta deliberadamente não inclui
O custo de conformidade do híbrido — honorário contábil maior, escrituração de IBS/CBS, validação documento a documento — não entra no cálculo, porque varia demais entre escritórios. Em economias pequenas, ele costuma consumir o ganho inteiro.
O crédito das suas compras é calculado como teto otimista: supõe que todo fornecedor destaca IBS e CBS. Compra de MEI, de optante do Simples tradicional ou de pessoa física gera crédito zero.
Contexto
0,05% estadual e 0,05% municipal, definidos na Resolução CGIBS nº 14/2026.
Ainda não fixada. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para definir.
Fora os 16,3 milhões de MEIs, que não fazem esta opção.
A janela abre em 1º de setembro e não é reaberta.
Dúvidas
É a possibilidade de continuar no Simples Nacional para IRPJ, CSLL e CPP, mas apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. A empresa passa a ter direito a crédito nas próprias compras e transfere crédito integral ao cliente pessoa jurídica — em troca de mais obrigações e, na maioria dos casos, mais imposto.
A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e vale para o período de janeiro a junho de 2027.
Sim. O cancelamento pode ser feito até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável. Depois disso, a opção vale para o primeiro semestre de 2027 e é revista em março de 2027 para o segundo semestre. Há uma exceção: quem pediu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano-calendário corrente ou no anterior fica impedido de sair do regime regular.
Não. A opção de setembro de 2026 não se aplica ao MEI. Para quem é optante pelo SIMEI, o enquadramento continua sendo feito em janeiro de cada ano, como sempre foi.
O IBS já está definido em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), conforme a Resolução CGIBS nº 14, de julho de 2026. A alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada: o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fazê-lo. As estimativas publicadas vão de 8,80% a 9,43%. Como a janela de opção fecha em 30 de setembro, quem decide em setembro decide antes de o número existir em norma — por isso a calculadora mostra os dois extremos, e não um número só.
Quase nunca. O crédito cheio é a principal razão de existir do regime híbrido, e ele só tem valor para o cliente que consegue aproveitá-lo — ou seja, empresa do regime regular. Consumidor final não credita nada. Sem cliente PJ, o que sobra do híbrido é o custo: mais imposto e mais obrigação acessória.
Muda, e para pior. Comprador que está no Simples Nacional tradicional não aproveita crédito de IBS e CBS. Para ele, a sua migração não representa vantagem nenhuma. Vale contar como cliente sensível a crédito apenas quem está no regime regular — Lucro Real, Lucro Presumido — ou no próprio híbrido.
Apuração mensal de IBS e CBS com débitos e créditos, escrituração fiscal própria desses tributos e validação documento a documento. São dois mundos convivendo: o Simples para IRPJ, CSLL e CPP, e o regime regular para IBS e CBS. Na prática isso costuma significar honorário contábil maior, e essa despesa não entra na conta da calculadora.
Não, e ela não tenta. A ferramenta usa os números que você informa e mostra a conta inteira, passo a passo, com a norma de cada etapa. O que ela entrega é a pergunta bem formulada e o ponto de equilíbrio. A decisão, a conferência do extrato do PGDAS e o enquadramento no anexo correto são trabalho do seu contador.
Não. A calculadora é gratuita e funciona sem cadastro. Nada do que você digita é gravado.
Base normativa
Toda afirmação desta página tem norma por trás, e a calculadora cita a fonte em cada passo do cálculo. Onde a norma ainda não existe — o caso da alíquota da CBS de 2027 — a página diz que é projeção, em vez de apresentar estimativa como se fosse lei.
Vende para outras empresas e quer medir a desvantagem de crédito frente a um concorrente de fora do Simples? O Crédito Cheio calcula o preço que empata a conta.
Leva menos de um minuto e você precisa de três valores que estão na sua guia do DAS. O resultado vem com o passo a passo inteiro, para levar ao seu contador.
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