MEI
Os limites do Simples em 2026, o sublimite que quase ninguém conhece e a regra dos 20%
Estourar o teto por pouco e estourar por muito têm consequências completamente diferentes — uma vale só no ano seguinte, a outra retroage. E existe um terceiro limite, mais baixo, que muda a guia antes de o teto ser atingido.
Redação Simples Híbrido
Cada afirmação conferida contra a norma citada
· 8 min de leitura
Em resumo
- Em 2026 os limites seguem sem alteração: R$ 81.000,00 para o MEI e R$ 4.800.000,00 para o Simples Nacional.
- Existe um terceiro número, menos divulgado: o sublimite estadual de R$ 3.600.000,00, acima do qual ICMS e ISS saem do DAS.
- Excesso de até 20% do limite desenquadra a partir do ano seguinte. Excesso acima de 20% retroage ao próprio ano do excesso.
- Essa diferença é a razão de acompanhar o acumulado mês a mês, e não só no fim do ano: em dezembro já não há o que fazer.
- Para o MEI, a Resolução CGSN 183/2025 mudou a conta: receita da pessoa física na mesma atividade conta para o teto.
Todo mundo que está no Simples Nacional sabe que existe um teto. Bem menos gente sabe que existem três números relevantes, e quase ninguém sabe que ultrapassar o teto por R$ 1.000,00 e ultrapassar por R$ 1.000.000,00 produzem consequências de naturezas diferentes.
Essa segunda parte é a que mais custa caro, porque a diferença não é de grau: é de quando o desenquadramento passa a valer.
Os três números de 2026
| Limite | Valor anual | Base |
|---|---|---|
| Teto do MEI | R$ 81.000,00 | LC 123/2006, art. 18-A, § 1º |
| Teto do Simples Nacional | R$ 4.800.000,00 | LC 123/2006, art. 3º, II |
| Sublimite estadual | R$ 3.600.000,00 | Portaria CGSN nº 54, de 17/11/2025 |
Valores mantidos sem alteração em relação a 2025.
Os dois primeiros são conhecidos. O terceiro merece atenção porque age antes dos outros e muda a composição da guia sem tirar a empresa do regime.
O sublimite: o que ele faz de verdade
O sublimite estadual de R$ 3.600.000,00 é a faixa até a qual o ICMS e o ISS ainda são recolhidos dentro do DAS. Acima dele, esses dois tributos saem do regime unificado e passam a ser apurados e recolhidos pelas regras normais dos estados e municípios.
A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos. O que muda é que ela passa a conviver com duas apurações — e é uma mudança operacional relevante que acontece um milhão e duzentos mil reais antes do teto propriamente dito.
A regra dos 20%, e por que ela decide tudo
Quando a receita bruta do ano ultrapassa o limite — seja o do MEI, seja o do Simples —, o efeito do desenquadramento depende de quanto excedeu. Há dois cenários, e a fronteira entre eles é 20% do limite.
| Situação | Quando o desenquadramento passa a valer |
|---|---|
| Excesso de até 20% do limite | A partir do ano seguinte |
| Excesso acima de 20% do limite | Retroage ao próprio ano do excesso |
A substância da regra é estável e está na LC 123/2006. A citação de parágrafo específico foi deliberadamente omitida aqui: ela não foi conferida contra o texto vigente, e este site não cita dispositivo que não verificou.
A diferença prática é brutal. No primeiro cenário, a empresa termina o ano no Simples e se reorganiza com calma para janeiro. No segundo, ela descobre em dezembro que passou o ano inteiro no regime errado — com tudo o que isso implica de recálculo.
Exemplo com números
O mesmo estouro, dois desfechos
- Empresa optante do Simples Nacional, teto de R$ 4.800.000,00
- Limite dos 20%: R$ 960.000,00 acima do teto, ou seja, R$ 5.760.000,00
- Cenário A — faturou no anoR$ 5.200.000,00
- Excesso de 8,3%
- Efeito no cenário Aaté 20%
- Vale a partir de 2027
- Cenário B — faturou no anoR$ 5.900.000,00
- Excesso de 22,9%
- Efeito no cenário Bacima de 20%
- Retroage a 2026
A diferença entre os dois cenários é de R$ 700.000,00 de faturamento — e de um ano inteiro de tributação. É por isso que acompanhar o acumulado mês a mês vale mais que conferir no fechamento: em dezembro, quem passou de 20% já não tem o que decidir.
Para o MEI, a conta mudou de escopo
A Resolução CGSN nº 183/2025 consolidou as regras de verificação de limite e trouxe dois pontos que ampliam o que entra na conta do teto do MEI.
- Receita da pessoa física na mesma atividade conta para o limite. O CPF e o CNPJ deixam de ser compartimentos separados quando a atividade é a mesma.
- A avaliação de "unidade econômica" considera clientes comuns, mesmo endereço, equipe administrativa compartilhada e fluxo financeiro interdependente.
O segundo ponto é o que mais muda o jogo. A prática de abrir um segundo CNPJ para diluir faturamento passa a ser avaliada por critérios que olham a substância da operação, não a formalidade dos registros.
A norma
Resolução CGSN nº 183/2025
Consolida receitas para fins de verificação de limite e estabelece os critérios de avaliação de unidade econômica.
Consultar a fonte (abre em nova aba)O que acompanhar durante o ano
- Some o acumulado dos últimos doze meses, não o do ano-calendário isolado — é o RBT12 que entra em várias das contas do regime.
- Marque no calendário o ponto em que o acumulado chega a 80% do teto. É a partir dali que decisões comerciais passam a ter efeito tributário.
- Se você é MEI e opera também como pessoa física na mesma atividade, some as duas receitas antes de comparar com os R$ 81.000,00.
- Se o faturamento se aproxima de R$ 3.600.000,00, prepare a estrutura para apuração de ICMS ou ISS fora do DAS antes de cruzar a linha.
- Reveja em novembro, não em janeiro. Passado o ano, o cenário de excesso acima de 20% não tem correção possível.
Perguntas frequentes
Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?
R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual, mantido sem alteração em relação a 2025, conforme a LC 123/2006, art. 3º, II. Para o MEI, o limite é de R$ 81.000,00.
O que é o sublimite estadual de R$ 3.600.000,00?
É a faixa até a qual o ICMS e o ISS ainda são recolhidos dentro do DAS. Acima dela, esses tributos saem do regime unificado e passam a ser apurados pelas regras normais dos estados e municípios, embora a empresa continue no Simples para os demais tributos.
O que acontece se eu ultrapassar o limite?
Depende de quanto. Excesso de até 20% do limite desenquadra a partir do ano seguinte. Excesso acima de 20% faz o desenquadramento retroagir ao próprio ano do excesso, o que implica recálculo do período inteiro.
A receita que recebo como pessoa física conta para o teto do MEI?
Sim, quando é da mesma atividade. A Resolução CGSN nº 183/2025 consolidou essa soma para fins de verificação de limite, e estabeleceu critérios de unidade econômica que consideram clientes comuns, endereço, equipe compartilhada e fluxo financeiro interdependente.
De onde saiu isto
- Lei Complementar nº 123/2006 — Planalto (abre em nova aba)
- Conjur — Resolução CGSN nº 183 e a reavaliação do planejamento tributário (abre em nova aba)
- e-Auditoria — Resolução CGSN 183/2025: o que mudou no Simples Nacional (abre em nova aba)
Isto é conteúdo de apoio, não consultoria