MEI

Os limites do Simples em 2026, o sublimite que quase ninguém conhece e a regra dos 20%

Estourar o teto por pouco e estourar por muito têm consequências completamente diferentes — uma vale só no ano seguinte, a outra retroage. E existe um terceiro limite, mais baixo, que muda a guia antes de o teto ser atingido.

Redação Simples Híbrido

Cada afirmação conferida contra a norma citada

· 8 min de leitura

Em resumo

  • Em 2026 os limites seguem sem alteração: R$ 81.000,00 para o MEI e R$ 4.800.000,00 para o Simples Nacional.
  • Existe um terceiro número, menos divulgado: o sublimite estadual de R$ 3.600.000,00, acima do qual ICMS e ISS saem do DAS.
  • Excesso de até 20% do limite desenquadra a partir do ano seguinte. Excesso acima de 20% retroage ao próprio ano do excesso.
  • Essa diferença é a razão de acompanhar o acumulado mês a mês, e não só no fim do ano: em dezembro já não há o que fazer.
  • Para o MEI, a Resolução CGSN 183/2025 mudou a conta: receita da pessoa física na mesma atividade conta para o teto.

Todo mundo que está no Simples Nacional sabe que existe um teto. Bem menos gente sabe que existem três números relevantes, e quase ninguém sabe que ultrapassar o teto por R$ 1.000,00 e ultrapassar por R$ 1.000.000,00 produzem consequências de naturezas diferentes.

Essa segunda parte é a que mais custa caro, porque a diferença não é de grau: é de quando o desenquadramento passa a valer.

Os três números de 2026

Limites vigentes no ano-calendário de 2026
LimiteValor anualBase
Teto do MEIR$ 81.000,00LC 123/2006, art. 18-A, § 1º
Teto do Simples NacionalR$ 4.800.000,00LC 123/2006, art. 3º, II
Sublimite estadualR$ 3.600.000,00Portaria CGSN nº 54, de 17/11/2025

Valores mantidos sem alteração em relação a 2025.

Os dois primeiros são conhecidos. O terceiro merece atenção porque age antes dos outros e muda a composição da guia sem tirar a empresa do regime.

O sublimite: o que ele faz de verdade

O sublimite estadual de R$ 3.600.000,00 é a faixa até a qual o ICMS e o ISS ainda são recolhidos dentro do DAS. Acima dele, esses dois tributos saem do regime unificado e passam a ser apurados e recolhidos pelas regras normais dos estados e municípios.

A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos. O que muda é que ela passa a conviver com duas apurações — e é uma mudança operacional relevante que acontece um milhão e duzentos mil reais antes do teto propriamente dito.

A regra dos 20%, e por que ela decide tudo

Quando a receita bruta do ano ultrapassa o limite — seja o do MEI, seja o do Simples —, o efeito do desenquadramento depende de quanto excedeu. Há dois cenários, e a fronteira entre eles é 20% do limite.

Excesso de receita: dois cenários muito diferentes
SituaçãoQuando o desenquadramento passa a valer
Excesso de até 20% do limiteA partir do ano seguinte
Excesso acima de 20% do limiteRetroage ao próprio ano do excesso

A substância da regra é estável e está na LC 123/2006. A citação de parágrafo específico foi deliberadamente omitida aqui: ela não foi conferida contra o texto vigente, e este site não cita dispositivo que não verificou.

A diferença prática é brutal. No primeiro cenário, a empresa termina o ano no Simples e se reorganiza com calma para janeiro. No segundo, ela descobre em dezembro que passou o ano inteiro no regime errado — com tudo o que isso implica de recálculo.

Exemplo com números

O mesmo estouro, dois desfechos

  • Empresa optante do Simples Nacional, teto de R$ 4.800.000,00
  • Limite dos 20%: R$ 960.000,00 acima do teto, ou seja, R$ 5.760.000,00
Cenário A — faturou no anoR$ 5.200.000,00
Excesso de 8,3%
Efeito no cenário Aaté 20%
Vale a partir de 2027
Cenário B — faturou no anoR$ 5.900.000,00
Excesso de 22,9%
Efeito no cenário Bacima de 20%
Retroage a 2026

A diferença entre os dois cenários é de R$ 700.000,00 de faturamento — e de um ano inteiro de tributação. É por isso que acompanhar o acumulado mês a mês vale mais que conferir no fechamento: em dezembro, quem passou de 20% já não tem o que decidir.

Para o MEI, a conta mudou de escopo

A Resolução CGSN nº 183/2025 consolidou as regras de verificação de limite e trouxe dois pontos que ampliam o que entra na conta do teto do MEI.

  • Receita da pessoa física na mesma atividade conta para o limite. O CPF e o CNPJ deixam de ser compartimentos separados quando a atividade é a mesma.
  • A avaliação de "unidade econômica" considera clientes comuns, mesmo endereço, equipe administrativa compartilhada e fluxo financeiro interdependente.

O segundo ponto é o que mais muda o jogo. A prática de abrir um segundo CNPJ para diluir faturamento passa a ser avaliada por critérios que olham a substância da operação, não a formalidade dos registros.

A norma

Resolução CGSN nº 183/2025

Consolida receitas para fins de verificação de limite e estabelece os critérios de avaliação de unidade econômica.

Consultar a fonte (abre em nova aba)

O que acompanhar durante o ano

  1. Some o acumulado dos últimos doze meses, não o do ano-calendário isolado — é o RBT12 que entra em várias das contas do regime.
  2. Marque no calendário o ponto em que o acumulado chega a 80% do teto. É a partir dali que decisões comerciais passam a ter efeito tributário.
  3. Se você é MEI e opera também como pessoa física na mesma atividade, some as duas receitas antes de comparar com os R$ 81.000,00.
  4. Se o faturamento se aproxima de R$ 3.600.000,00, prepare a estrutura para apuração de ICMS ou ISS fora do DAS antes de cruzar a linha.
  5. Reveja em novembro, não em janeiro. Passado o ano, o cenário de excesso acima de 20% não tem correção possível.

Perguntas frequentes

Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?

R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual, mantido sem alteração em relação a 2025, conforme a LC 123/2006, art. 3º, II. Para o MEI, o limite é de R$ 81.000,00.

O que é o sublimite estadual de R$ 3.600.000,00?

É a faixa até a qual o ICMS e o ISS ainda são recolhidos dentro do DAS. Acima dela, esses tributos saem do regime unificado e passam a ser apurados pelas regras normais dos estados e municípios, embora a empresa continue no Simples para os demais tributos.

O que acontece se eu ultrapassar o limite?

Depende de quanto. Excesso de até 20% do limite desenquadra a partir do ano seguinte. Excesso acima de 20% faz o desenquadramento retroagir ao próprio ano do excesso, o que implica recálculo do período inteiro.

A receita que recebo como pessoa física conta para o teto do MEI?

Sim, quando é da mesma atividade. A Resolução CGSN nº 183/2025 consolidou essa soma para fins de verificação de limite, e estabeleceu critérios de unidade econômica que consideram clientes comuns, endereço, equipe compartilhada e fluxo financeiro interdependente.

De onde saiu isto

Informação:

Isto é conteúdo de apoio, não consultoria

O texto explica o que a norma citada diz. Ele não avalia o seu caso, não substitui o seu contador e não considera particularidade de atividade, anexo ou sublimite. Para a conta com os seus números, use a calculadora.

Ainda ficou dúvida

Fale com uma contabilidade

A calculadora compara dois regimes com os seus números, e o chat responde sobre a ferramenta. Nenhum dos dois olha o seu contrato social, o seu CNAE ou a sua folha — e é exatamente aí que a decisão real costuma virar. A indicação é remunerada: o site recebe comissão do escritório que atender você. Dizer isso é o mínimo para você pesar a recomendação pelo que ela vale.

Opcional. Deixe se preferir ser chamado por WhatsApp.

Uma ou duas frases bastam. Não escreva senha, número de cartão nem dado de terceiros.

Seus dados vão só para o escritório parceiro, para responder você. Não são vendidos, não alimentam lista de propaganda e não são cruzados com o que você digitou na calculadora — aqueles números não saem do seu navegador. Para apagar seu registro, responda o contato pedindo exclusão.

Leia também