MEI

Os limites do Simples em 2026, o sublimite que quase ninguém conhece e a regra dos 20%

Estourar o teto por pouco e estourar por muito têm consequências completamente diferentes — uma vale só no ano seguinte, a outra retroage. E existe um terceiro limite, mais baixo, que muda a guia antes de o teto ser atingido.

Redação Simples Híbrido

Cada afirmação conferida contra a norma citada

· 8 min de leitura

Em resumo

  • Em 2026 os limites seguem sem alteração: R$ 81.000,00 para o MEI e R$ 4.800.000,00 para o Simples Nacional.
  • Existe um terceiro número, menos divulgado: o sublimite estadual de R$ 3.600.000,00, acima do qual ICMS e ISS saem do DAS.
  • Excesso de até 20% do limite desenquadra a partir do ano seguinte. Excesso acima de 20% retroage ao próprio ano do excesso.
  • Essa diferença é a razão de acompanhar o acumulado mês a mês, e não só no fim do ano: em dezembro já não há o que fazer.
  • Para o MEI, a Resolução CGSN 183/2025 mudou a conta: receita da pessoa física na mesma atividade conta para o teto.

Todo mundo que está no Simples Nacional sabe que existe um teto. Bem menos gente sabe que existem três números relevantes, e quase ninguém sabe que ultrapassar o teto por R$ 1.000,00 e ultrapassar por R$ 1.000.000,00 produzem consequências de naturezas diferentes.

Essa segunda parte é a que mais custa caro, porque a diferença não é de grau: é de quando o desenquadramento passa a valer.

Os três números de 2026

Limites vigentes no ano-calendário de 2026
LimiteValor anualBase
Teto do MEIR$ 81.000,00LC 123/2006, art. 18-A, § 1º
Teto do Simples NacionalR$ 4.800.000,00LC 123/2006, art. 3º, II
Sublimite estadualR$ 3.600.000,00Portaria CGSN nº 54, de 17/11/2025

Valores mantidos sem alteração em relação a 2025.

Os dois primeiros são conhecidos. O terceiro merece atenção porque age antes dos outros e muda a composição da guia sem tirar a empresa do regime.

O sublimite: o que ele faz de verdade

O sublimite estadual de R$ 3.600.000,00 é a faixa até a qual o ICMS e o ISS ainda são recolhidos dentro do DAS. Acima dele, esses dois tributos saem do regime unificado e passam a ser apurados e recolhidos pelas regras normais dos estados e municípios.

A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos. O que muda é que ela passa a conviver com duas apurações — e é uma mudança operacional relevante que acontece um milhão e duzentos mil reais antes do teto propriamente dito.

A regra dos 20%, e por que ela decide tudo

Quando a receita bruta do ano ultrapassa o limite — seja o do MEI, seja o do Simples —, o efeito do desenquadramento depende de quanto excedeu. Há dois cenários, e a fronteira entre eles é 20% do limite.

Excesso de receita: dois cenários muito diferentes
SituaçãoQuando o desenquadramento passa a valer
Excesso de até 20% do limiteA partir do ano seguinte
Excesso acima de 20% do limiteRetroage ao próprio ano do excesso

A substância da regra é estável e está na LC 123/2006. A citação de parágrafo específico foi deliberadamente omitida aqui: ela não foi conferida contra o texto vigente, e este site não cita dispositivo que não verificou.

A diferença prática é brutal. No primeiro cenário, a empresa termina o ano no Simples e se reorganiza com calma para janeiro. No segundo, ela descobre em dezembro que passou o ano inteiro no regime errado — com tudo o que isso implica de recálculo.

Exemplo com números

O mesmo estouro, dois desfechos

  • Empresa optante do Simples Nacional, teto de R$ 4.800.000,00
  • Limite dos 20%: R$ 960.000,00 acima do teto, ou seja, R$ 5.760.000,00
Cenário A — faturou no anoR$ 5.200.000,00
Excesso de 8,3%
Efeito no cenário Aaté 20%
Vale a partir de 2027
Cenário B — faturou no anoR$ 5.900.000,00
Excesso de 22,9%
Efeito no cenário Bacima de 20%
Retroage a 2026

A diferença entre os dois cenários é de R$ 700.000,00 de faturamento — e de um ano inteiro de tributação. É por isso que acompanhar o acumulado mês a mês vale mais que conferir no fechamento: em dezembro, quem passou de 20% já não tem o que decidir.

Para o MEI, a conta mudou de escopo

A Resolução CGSN nº 183/2025 consolidou as regras de verificação de limite e trouxe dois pontos que ampliam o que entra na conta do teto do MEI.

  • Receita da pessoa física na mesma atividade conta para o limite. O CPF e o CNPJ deixam de ser compartimentos separados quando a atividade é a mesma.
  • A avaliação de "unidade econômica" considera clientes comuns, mesmo endereço, equipe administrativa compartilhada e fluxo financeiro interdependente.

O segundo ponto é o que mais muda o jogo. A prática de abrir um segundo CNPJ para diluir faturamento passa a ser avaliada por critérios que olham a substância da operação, não a formalidade dos registros.

A norma

Resolução CGSN nº 183/2025

Consolida receitas para fins de verificação de limite e estabelece os critérios de avaliação de unidade econômica.

Consultar a fonte (abre em nova aba)

O que acompanhar durante o ano

  1. Some o acumulado dos últimos doze meses, não o do ano-calendário isolado — é o RBT12 que entra em várias das contas do regime.
  2. Marque no calendário o ponto em que o acumulado chega a 80% do teto. É a partir dali que decisões comerciais passam a ter efeito tributário.
  3. Se você é MEI e opera também como pessoa física na mesma atividade, some as duas receitas antes de comparar com os R$ 81.000,00.
  4. Se o faturamento se aproxima de R$ 3.600.000,00, prepare a estrutura para apuração de ICMS ou ISS fora do DAS antes de cruzar a linha.
  5. Reveja em novembro, não em janeiro. Passado o ano, o cenário de excesso acima de 20% não tem correção possível.

Perguntas frequentes

Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?

R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual, mantido sem alteração em relação a 2025, conforme a LC 123/2006, art. 3º, II. Para o MEI, o limite é de R$ 81.000,00.

O que é o sublimite estadual de R$ 3.600.000,00?

É a faixa até a qual o ICMS e o ISS ainda são recolhidos dentro do DAS. Acima dela, esses tributos saem do regime unificado e passam a ser apurados pelas regras normais dos estados e municípios, embora a empresa continue no Simples para os demais tributos.

O que acontece se eu ultrapassar o limite?

Depende de quanto. Excesso de até 20% do limite desenquadra a partir do ano seguinte. Excesso acima de 20% faz o desenquadramento retroagir ao próprio ano do excesso, o que implica recálculo do período inteiro.

A receita que recebo como pessoa física conta para o teto do MEI?

Sim, quando é da mesma atividade. A Resolução CGSN nº 183/2025 consolidou essa soma para fins de verificação de limite, e estabeleceu critérios de unidade econômica que consideram clientes comuns, endereço, equipe compartilhada e fluxo financeiro interdependente.

De onde saiu isto

Informação:

Isto é conteúdo de apoio, não consultoria

O texto explica o que a norma citada diz. Ele não avalia o seu caso, não substitui o seu contador e não considera particularidade de atividade, anexo ou sublimite. Para a conta com os seus números, use a calculadora.

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