Crédito e nota fiscal

Como ler o extrato do PGDAS: o documento que responde quase tudo sobre a sua empresa

A guia mostra um número; o extrato mostra a conta. Aprender a ler essas duas páginas é o que permite conferir a própria alíquota efetiva, achar a parcela que vira CBS e descobrir erros de enquadramento antes que virem passivo.

Redação Simples Híbrido

Cada afirmação conferida contra a norma citada

· 8 min de leitura

Em resumo

  • O DAS traz um valor único. O extrato do PGDAS traz a repartição desse valor por tributo — e é lá que estão os números que qualquer simulação séria pede.
  • Para a conta do regime híbrido, interessam apenas duas linhas: COFINS e PIS. São elas que viram CBS em 2027 e 2028.
  • A alíquota efetiva da sua empresa é derivada do extrato, não de tabela de anexo: ela já considera RBT12, fator R e sublimites.
  • ICMS e ISS aparecem no extrato mas NÃO entram na conta do híbrido em 2027 e 2028 — eles continuam no DAS.
  • Divergência entre o anexo aplicado e a atividade real é o erro mais caro que o extrato revela, e o mais fácil de deixar passar.

Todo mês a empresa gera uma guia e paga um valor. Esse valor é a soma de até oito tributos diferentes, calculados sobre bases e alíquotas distintas — e a guia não mostra nada disso.

Quem mostra é o extrato do PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É um documento de duas páginas que praticamente ninguém abre, e que responde quase toda pergunta relevante sobre a tributação da própria empresa.

Onde encontrar

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e entre no PGDAS-D com certificado digital ou código de acesso.
  2. Selecione o período de apuração — o mês que você quer conferir.
  3. Abra a apuração já transmitida e peça o extrato. Ele vem em PDF.
  4. Guarde: é esse documento, e não a guia, que o contador pede quando alguém questiona um valor.

A tabela que interessa

O coração do extrato é a discriminação do valor por tributo. Ela lista, com o valor em reais de cada um, os tributos que compõem aquele DAS.

O que cada linha é, e para que serve
LinhaO que éEntra na conta do híbrido?
IRPJImposto de Renda da Pessoa JurídicaNão — continua no DAS
CSLLContribuição Social sobre o Lucro LíquidoNão — continua no DAS
COFINSContribuição para o Financiamento da Seguridade SocialSIM — vira CBS
PIS/PasepPrograma de Integração SocialSIM — vira CBS
CPPContribuição Patronal PrevidenciáriaNão — continua no DAS
ICMSImposto estadual sobre circulação de mercadoriasNão em 2027–2028
ISSImposto municipal sobre serviçosNão em 2027–2028

ICMS ou ISS aparecem conforme a atividade. Nenhum dos dois sai do DAS em 2027 e 2028 — eles só começam a sair a partir de 2029, gradualmente.

A norma

Lei Complementar nº 214/2025, art. 347

Estabelece a composição do período de transição de 2027 e 2028, em que a parcela correspondente a PIS e COFINS passa a ser CBS.

Consultar a fonte (abre em nova aba)

Por que não usar a tabela do anexo

É comum ver simulação que estima a alíquota olhando a tabela do Anexo I a V da LC 123/2006 e a faixa de faturamento. O resultado é aproximado, e erra justamente onde importa.

A alíquota efetiva de uma empresa depende de três coisas que a tabela não mostra: a receita bruta acumulada dos últimos doze meses, a parcela a deduzir da faixa, e — para empresas de serviço — o fator R, que decide entre o Anexo III e o Anexo V conforme a proporção entre folha de pagamento e receita.

O extrato já traz o resultado dessa conta inteira. Derivar a alíquota dele é exato; estimar por faixa é chute educado.

Exemplo com números

Derivando a alíquota efetiva a partir do que você já tem

  • Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 240.000,00
  • DAS de um mês típico: R$ 1.500,00
  • No extrato desse mês, COFINS + PIS somam R$ 200,00
DAS anualizado1.500,00 × 12
R$ 18.000,00
Alíquota efetiva do DAS18.000,00 ÷ 240.000,00
7,50%
Parcela de PIS e COFINS no ano200,00 × 12
R$ 2.400,00
Participação dessa parcela no DAS2.400,00 ÷ 18.000,00
13,33%

Com dois números do extrato e um do faturamento, você tem a alíquota efetiva real da sua empresa e a fatia dela que migra para o regime regular. Nenhuma tabela de anexo entrega isso com essa precisão, porque nenhuma tabela conhece o seu RBT12 nem o seu fator R.

O que o extrato revela e ninguém procura

Anexo aplicado versus atividade real

O extrato informa o anexo usado em cada receita declarada. Vale conferir se ele corresponde à atividade efetivamente exercida. Empresa de serviço tributada no Anexo V quando poderia estar no III — ou o inverso — paga alíquota bem diferente, e a diferença acumula silenciosamente mês a mês.

Segregação de receitas

Empresas com mais de uma atividade precisam segregar as receitas por anexo. Quando isso não é feito corretamente, a apuração inteira pode estar sobre a base errada — e é o tipo de coisa que só aparece quando alguém abre o extrato e compara com o que a empresa de fato vende.

Retenções e valores fixos

ISS retido na fonte e valores fixos estabelecidos por município aparecem discriminados. Se a empresa sofre retenção e ela não está refletida ali, há recolhimento em duplicidade acontecendo.

Um mês típico, não um mês qualquer

Uma última recomendação prática. Se o faturamento da empresa é sazonal, o extrato de dezembro ou o de janeiro distorcem a leitura. Use um mês representativo — ou, melhor, some doze meses e trabalhe com a média.

A alíquota efetiva se move junto com o RBT12, então uma empresa em crescimento tem alíquota maior no fim do ano do que no começo. Simular com o mês errado produz um resultado que parece certo e descreve outra empresa.

Perguntas frequentes

Onde encontro o extrato do PGDAS?

No Portal do Simples Nacional, dentro do PGDAS-D, acessando com certificado digital ou código de acesso. Selecione o período de apuração, abra a apuração transmitida e gere o extrato em PDF.

Que valores do extrato eu uso para simular o regime híbrido?

Três: o faturamento dos últimos doze meses, o valor do DAS de um mês típico, e a soma das linhas de COFINS e PIS/Pasep desse mesmo mês. Não some IRPJ, CSLL, CPP, ICMS nem ISS.

Por que não posso somar o ICMS ou o ISS?

Porque em 2027 e 2028 eles não saem do DAS. Apenas a parcela correspondente a PIS e COFINS migra para o regime regular como CBS. Incluir ICMS ou ISS aumenta artificialmente a economia aparente da migração.

Posso estimar a alíquota pela tabela do anexo em vez de usar o extrato?

Pode, mas o resultado será aproximado. A alíquota efetiva depende do RBT12, da parcela a deduzir e, para serviços, do fator R. O extrato já traz o resultado dessa conta; a tabela sozinha, não.

De onde saiu isto

Informação:

Isto é conteúdo de apoio, não consultoria

O texto explica o que a norma citada diz. Ele não avalia o seu caso, não substitui o seu contador e não considera particularidade de atividade, anexo ou sublimite. Para a conta com os seus números, use a calculadora.

Ainda ficou dúvida

Fale com uma contabilidade

A calculadora compara dois regimes com os seus números, e o chat responde sobre a ferramenta. Nenhum dos dois olha o seu contrato social, o seu CNAE ou a sua folha — e é exatamente aí que a decisão real costuma virar. A indicação é remunerada: o site recebe comissão do escritório que atender você. Dizer isso é o mínimo para você pesar a recomendação pelo que ela vale.

Opcional. Deixe se preferir ser chamado por WhatsApp.

Uma ou duas frases bastam. Não escreva senha, número de cartão nem dado de terceiros.

Seus dados vão só para o escritório parceiro, para responder você. Não são vendidos, não alimentam lista de propaganda e não são cruzados com o que você digitou na calculadora — aqueles números não saem do seu navegador. Para apagar seu registro, responda o contato pedindo exclusão.

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