Crédito e nota fiscal
Como ler o extrato do PGDAS: o documento que responde quase tudo sobre a sua empresa
A guia mostra um número; o extrato mostra a conta. Aprender a ler essas duas páginas é o que permite conferir a própria alíquota efetiva, achar a parcela que vira CBS e descobrir erros de enquadramento antes que virem passivo.
Redação Simples Híbrido
Cada afirmação conferida contra a norma citada
· 8 min de leitura
Em resumo
- O DAS traz um valor único. O extrato do PGDAS traz a repartição desse valor por tributo — e é lá que estão os números que qualquer simulação séria pede.
- Para a conta do regime híbrido, interessam apenas duas linhas: COFINS e PIS. São elas que viram CBS em 2027 e 2028.
- A alíquota efetiva da sua empresa é derivada do extrato, não de tabela de anexo: ela já considera RBT12, fator R e sublimites.
- ICMS e ISS aparecem no extrato mas NÃO entram na conta do híbrido em 2027 e 2028 — eles continuam no DAS.
- Divergência entre o anexo aplicado e a atividade real é o erro mais caro que o extrato revela, e o mais fácil de deixar passar.
Todo mês a empresa gera uma guia e paga um valor. Esse valor é a soma de até oito tributos diferentes, calculados sobre bases e alíquotas distintas — e a guia não mostra nada disso.
Quem mostra é o extrato do PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É um documento de duas páginas que praticamente ninguém abre, e que responde quase toda pergunta relevante sobre a tributação da própria empresa.
Onde encontrar
- Acesse o Portal do Simples Nacional e entre no PGDAS-D com certificado digital ou código de acesso.
- Selecione o período de apuração — o mês que você quer conferir.
- Abra a apuração já transmitida e peça o extrato. Ele vem em PDF.
- Guarde: é esse documento, e não a guia, que o contador pede quando alguém questiona um valor.
A tabela que interessa
O coração do extrato é a discriminação do valor por tributo. Ela lista, com o valor em reais de cada um, os tributos que compõem aquele DAS.
| Linha | O que é | Entra na conta do híbrido? |
|---|---|---|
| IRPJ | Imposto de Renda da Pessoa Jurídica | Não — continua no DAS |
| CSLL | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | Não — continua no DAS |
| COFINS | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social | SIM — vira CBS |
| PIS/Pasep | Programa de Integração Social | SIM — vira CBS |
| CPP | Contribuição Patronal Previdenciária | Não — continua no DAS |
| ICMS | Imposto estadual sobre circulação de mercadorias | Não em 2027–2028 |
| ISS | Imposto municipal sobre serviços | Não em 2027–2028 |
ICMS ou ISS aparecem conforme a atividade. Nenhum dos dois sai do DAS em 2027 e 2028 — eles só começam a sair a partir de 2029, gradualmente.
A norma
Lei Complementar nº 214/2025, art. 347
Estabelece a composição do período de transição de 2027 e 2028, em que a parcela correspondente a PIS e COFINS passa a ser CBS.
Consultar a fonte (abre em nova aba)Por que não usar a tabela do anexo
É comum ver simulação que estima a alíquota olhando a tabela do Anexo I a V da LC 123/2006 e a faixa de faturamento. O resultado é aproximado, e erra justamente onde importa.
A alíquota efetiva de uma empresa depende de três coisas que a tabela não mostra: a receita bruta acumulada dos últimos doze meses, a parcela a deduzir da faixa, e — para empresas de serviço — o fator R, que decide entre o Anexo III e o Anexo V conforme a proporção entre folha de pagamento e receita.
O extrato já traz o resultado dessa conta inteira. Derivar a alíquota dele é exato; estimar por faixa é chute educado.
Exemplo com números
Derivando a alíquota efetiva a partir do que você já tem
- Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 240.000,00
- DAS de um mês típico: R$ 1.500,00
- No extrato desse mês, COFINS + PIS somam R$ 200,00
- DAS anualizado1.500,00 × 12
- R$ 18.000,00
- Alíquota efetiva do DAS18.000,00 ÷ 240.000,00
- 7,50%
- Parcela de PIS e COFINS no ano200,00 × 12
- R$ 2.400,00
- Participação dessa parcela no DAS2.400,00 ÷ 18.000,00
- 13,33%
Com dois números do extrato e um do faturamento, você tem a alíquota efetiva real da sua empresa e a fatia dela que migra para o regime regular. Nenhuma tabela de anexo entrega isso com essa precisão, porque nenhuma tabela conhece o seu RBT12 nem o seu fator R.
O que o extrato revela e ninguém procura
Anexo aplicado versus atividade real
O extrato informa o anexo usado em cada receita declarada. Vale conferir se ele corresponde à atividade efetivamente exercida. Empresa de serviço tributada no Anexo V quando poderia estar no III — ou o inverso — paga alíquota bem diferente, e a diferença acumula silenciosamente mês a mês.
Segregação de receitas
Empresas com mais de uma atividade precisam segregar as receitas por anexo. Quando isso não é feito corretamente, a apuração inteira pode estar sobre a base errada — e é o tipo de coisa que só aparece quando alguém abre o extrato e compara com o que a empresa de fato vende.
Retenções e valores fixos
ISS retido na fonte e valores fixos estabelecidos por município aparecem discriminados. Se a empresa sofre retenção e ela não está refletida ali, há recolhimento em duplicidade acontecendo.
Um mês típico, não um mês qualquer
Uma última recomendação prática. Se o faturamento da empresa é sazonal, o extrato de dezembro ou o de janeiro distorcem a leitura. Use um mês representativo — ou, melhor, some doze meses e trabalhe com a média.
A alíquota efetiva se move junto com o RBT12, então uma empresa em crescimento tem alíquota maior no fim do ano do que no começo. Simular com o mês errado produz um resultado que parece certo e descreve outra empresa.
Perguntas frequentes
Onde encontro o extrato do PGDAS?
No Portal do Simples Nacional, dentro do PGDAS-D, acessando com certificado digital ou código de acesso. Selecione o período de apuração, abra a apuração transmitida e gere o extrato em PDF.
Que valores do extrato eu uso para simular o regime híbrido?
Três: o faturamento dos últimos doze meses, o valor do DAS de um mês típico, e a soma das linhas de COFINS e PIS/Pasep desse mesmo mês. Não some IRPJ, CSLL, CPP, ICMS nem ISS.
Por que não posso somar o ICMS ou o ISS?
Porque em 2027 e 2028 eles não saem do DAS. Apenas a parcela correspondente a PIS e COFINS migra para o regime regular como CBS. Incluir ICMS ou ISS aumenta artificialmente a economia aparente da migração.
Posso estimar a alíquota pela tabela do anexo em vez de usar o extrato?
Pode, mas o resultado será aproximado. A alíquota efetiva depende do RBT12, da parcela a deduzir e, para serviços, do fator R. O extrato já traz o resultado dessa conta; a tabela sozinha, não.
De onde saiu isto
- Lei Complementar nº 123/2006 — Planalto (abre em nova aba)
- Contábeis — Simples Nacional Híbrido: funcionamento e contabilização (abre em nova aba)
- Lei Complementar nº 214/2025 — publicação oficial (Câmara dos Deputados) (abre em nova aba)
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