Crédito e nota fiscal

Como ler o extrato do PGDAS: o documento que responde quase tudo sobre a sua empresa

A guia mostra um número; o extrato mostra a conta. Aprender a ler essas duas páginas é o que permite conferir a própria alíquota efetiva, achar a parcela que vira CBS e descobrir erros de enquadramento antes que virem passivo.

Redação Simples Híbrido

Cada afirmação conferida contra a norma citada

· 8 min de leitura

Em resumo

  • O DAS traz um valor único. O extrato do PGDAS traz a repartição desse valor por tributo — e é lá que estão os números que qualquer simulação séria pede.
  • Para a conta do regime híbrido, interessam apenas duas linhas: COFINS e PIS. São elas que viram CBS em 2027 e 2028.
  • A alíquota efetiva da sua empresa é derivada do extrato, não de tabela de anexo: ela já considera RBT12, fator R e sublimites.
  • ICMS e ISS aparecem no extrato mas NÃO entram na conta do híbrido em 2027 e 2028 — eles continuam no DAS.
  • Divergência entre o anexo aplicado e a atividade real é o erro mais caro que o extrato revela, e o mais fácil de deixar passar.

Todo mês a empresa gera uma guia e paga um valor. Esse valor é a soma de até oito tributos diferentes, calculados sobre bases e alíquotas distintas — e a guia não mostra nada disso.

Quem mostra é o extrato do PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É um documento de duas páginas que praticamente ninguém abre, e que responde quase toda pergunta relevante sobre a tributação da própria empresa.

Onde encontrar

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e entre no PGDAS-D com certificado digital ou código de acesso.
  2. Selecione o período de apuração — o mês que você quer conferir.
  3. Abra a apuração já transmitida e peça o extrato. Ele vem em PDF.
  4. Guarde: é esse documento, e não a guia, que o contador pede quando alguém questiona um valor.

A tabela que interessa

O coração do extrato é a discriminação do valor por tributo. Ela lista, com o valor em reais de cada um, os tributos que compõem aquele DAS.

O que cada linha é, e para que serve
LinhaO que éEntra na conta do híbrido?
IRPJImposto de Renda da Pessoa JurídicaNão — continua no DAS
CSLLContribuição Social sobre o Lucro LíquidoNão — continua no DAS
COFINSContribuição para o Financiamento da Seguridade SocialSIM — vira CBS
PIS/PasepPrograma de Integração SocialSIM — vira CBS
CPPContribuição Patronal PrevidenciáriaNão — continua no DAS
ICMSImposto estadual sobre circulação de mercadoriasNão em 2027–2028
ISSImposto municipal sobre serviçosNão em 2027–2028

ICMS ou ISS aparecem conforme a atividade. Nenhum dos dois sai do DAS em 2027 e 2028 — eles só começam a sair a partir de 2029, gradualmente.

A norma

Lei Complementar nº 214/2025, art. 347

Estabelece a composição do período de transição de 2027 e 2028, em que a parcela correspondente a PIS e COFINS passa a ser CBS.

Consultar a fonte (abre em nova aba)

Por que não usar a tabela do anexo

É comum ver simulação que estima a alíquota olhando a tabela do Anexo I a V da LC 123/2006 e a faixa de faturamento. O resultado é aproximado, e erra justamente onde importa.

A alíquota efetiva de uma empresa depende de três coisas que a tabela não mostra: a receita bruta acumulada dos últimos doze meses, a parcela a deduzir da faixa, e — para empresas de serviço — o fator R, que decide entre o Anexo III e o Anexo V conforme a proporção entre folha de pagamento e receita.

O extrato já traz o resultado dessa conta inteira. Derivar a alíquota dele é exato; estimar por faixa é chute educado.

Exemplo com números

Derivando a alíquota efetiva a partir do que você já tem

  • Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 240.000,00
  • DAS de um mês típico: R$ 1.500,00
  • No extrato desse mês, COFINS + PIS somam R$ 200,00
DAS anualizado1.500,00 × 12
R$ 18.000,00
Alíquota efetiva do DAS18.000,00 ÷ 240.000,00
7,50%
Parcela de PIS e COFINS no ano200,00 × 12
R$ 2.400,00
Participação dessa parcela no DAS2.400,00 ÷ 18.000,00
13,33%

Com dois números do extrato e um do faturamento, você tem a alíquota efetiva real da sua empresa e a fatia dela que migra para o regime regular. Nenhuma tabela de anexo entrega isso com essa precisão, porque nenhuma tabela conhece o seu RBT12 nem o seu fator R.

O que o extrato revela e ninguém procura

Anexo aplicado versus atividade real

O extrato informa o anexo usado em cada receita declarada. Vale conferir se ele corresponde à atividade efetivamente exercida. Empresa de serviço tributada no Anexo V quando poderia estar no III — ou o inverso — paga alíquota bem diferente, e a diferença acumula silenciosamente mês a mês.

Segregação de receitas

Empresas com mais de uma atividade precisam segregar as receitas por anexo. Quando isso não é feito corretamente, a apuração inteira pode estar sobre a base errada — e é o tipo de coisa que só aparece quando alguém abre o extrato e compara com o que a empresa de fato vende.

Retenções e valores fixos

ISS retido na fonte e valores fixos estabelecidos por município aparecem discriminados. Se a empresa sofre retenção e ela não está refletida ali, há recolhimento em duplicidade acontecendo.

Um mês típico, não um mês qualquer

Uma última recomendação prática. Se o faturamento da empresa é sazonal, o extrato de dezembro ou o de janeiro distorcem a leitura. Use um mês representativo — ou, melhor, some doze meses e trabalhe com a média.

A alíquota efetiva se move junto com o RBT12, então uma empresa em crescimento tem alíquota maior no fim do ano do que no começo. Simular com o mês errado produz um resultado que parece certo e descreve outra empresa.

Perguntas frequentes

Onde encontro o extrato do PGDAS?

No Portal do Simples Nacional, dentro do PGDAS-D, acessando com certificado digital ou código de acesso. Selecione o período de apuração, abra a apuração transmitida e gere o extrato em PDF.

Que valores do extrato eu uso para simular o regime híbrido?

Três: o faturamento dos últimos doze meses, o valor do DAS de um mês típico, e a soma das linhas de COFINS e PIS/Pasep desse mesmo mês. Não some IRPJ, CSLL, CPP, ICMS nem ISS.

Por que não posso somar o ICMS ou o ISS?

Porque em 2027 e 2028 eles não saem do DAS. Apenas a parcela correspondente a PIS e COFINS migra para o regime regular como CBS. Incluir ICMS ou ISS aumenta artificialmente a economia aparente da migração.

Posso estimar a alíquota pela tabela do anexo em vez de usar o extrato?

Pode, mas o resultado será aproximado. A alíquota efetiva depende do RBT12, da parcela a deduzir e, para serviços, do fator R. O extrato já traz o resultado dessa conta; a tabela sozinha, não.

De onde saiu isto

Informação:

Isto é conteúdo de apoio, não consultoria

O texto explica o que a norma citada diz. Ele não avalia o seu caso, não substitui o seu contador e não considera particularidade de atividade, anexo ou sublimite. Para a conta com os seus números, use a calculadora.

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