Crédito e nota fiscal

Em 2027 e 2028, só PIS e COFINS saem do DAS — e é aqui que a maioria erra a conta

Somar ICMS ou ISS na simulação do regime híbrido infla a economia aparente e empurra a decisão para o lado errado. É o erro mais comum de quem simula por conta própria, e aparece até em planilha de escritório.

Redação Simples Híbrido

Cada afirmação conferida contra a norma citada

· 8 min de leitura · revisado em

Em resumo

  • Em 2027 e 2028, sai da guia unificada apenas a parcela que hoje corresponde a PIS e COFINS, que vira CBS.
  • O ICMS e o ISS continuam dentro do DAS e só começam a sair a partir de 2029, gradualmente.
  • Incluir ICMS ou ISS na conta aumenta artificialmente a parcela que sairia do DAS — e com ela a economia aparente da migração.
  • O erro empurra a decisão na direção errada, e afeta mais justamente quem tem ICMS ou ISS relevante na guia.
  • Os valores corretos estão no extrato do PGDAS, discriminados por tributo. São duas linhas, e só duas.

Há um erro específico que aparece em quase toda planilha de simulação do Simples Híbrido feita fora de ferramenta especializada. Ele é fácil de cometer, difícil de perceber, e empurra a decisão para o lado errado com aparência de precisão.

O erro é somar ICMS ou ISS à parcela que sai do DAS. Vale entender por que ele acontece — e por que o resultado fica pior justamente para quem mais precisa acertar.

O que efetivamente sai da guia em 2027

No regime híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para IRPJ, CSLL e CPP, e passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular. A pergunta prática é: qual parcela do DAS atual deixa de ser recolhida ali?

Em 2027 e 2028, a resposta é: apenas a parcela correspondente a PIS e COFINS, que é o que se converte em CBS no período de transição. O ICMS e o ISS permanecem dentro do DAS.

A norma

Lei Complementar nº 214/2025, art. 347

Estabelece a composição do período de transição de 2027 e 2028, em que a parcela correspondente a PIS e COFINS passa a ser CBS.

Consultar a fonte (abre em nova aba)
O que sai e o que fica, por período
Tributo2027 e 2028A partir de 2029
PIS e COFINSSaem do DAS (viram CBS)Já fora
ICMSContinua no DASComeça a sair, gradualmente
ISSContinua no DASComeça a sair, gradualmente
IRPJ, CSLL e CPPContinuam no DASContinuam no DAS

O desenho posterior a 2028 ainda depende de normas que não foram publicadas. Projetar 2029 em diante é especulação.

Por que o erro é atraente

A intuição por trás dele é razoável: se IBS e CBS substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS na reforma, então todos os quatro deveriam sair juntos. É verdade no destino final — e falso no período de transição, que é exatamente o período em que a decisão de setembro produz efeito.

A reforma foi desenhada em etapas. 2027 e 2028 são os anos em que a CBS substitui PIS e COFINS, com o IBS ainda em alíquota baixa. O ICMS e o ISS entram depois, num cronograma próprio que se estende até o fim da década.

O tamanho do estrago, com números

Exemplo com números

A mesma empresa, com e sem o erro

  • Faturamento de R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses
  • DAS de R$ 1.500,00 por mês
  • No extrato: R$ 200,00 de PIS + COFINS e R$ 250,00 de ISS
  • Alíquota de IBS + CBS de 9,53% e R$ 120.000,00 de compras com nota
CORRETO — parcela que sai do DAS200,00 × 12
R$ 2.400,00
CORRETO — custo a mais por ano27.036,00 − 18.000,00
R$ 9.036,00
CORRETO — repasse necessário9.036,00 ÷ 12.283,20
73,6%
ERRADO — somando o ISS(200,00 + 250,00) × 12
R$ 5.400,00
ERRADO — custo a mais aparente24.036,00 − 18.000,00
R$ 6.036,00
ERRADO — repasse aparente6.036,00 ÷ 12.283,20
49,1%

A simulação errada mostra R$ 6.036,00 de custo adicional; o correto é R$ 9.036,00 — cinquenta por cento a menos de custo aparente. Como o ponto de equilíbrio é o custo dividido pelo crédito extra, ele despenca de 73,6% para 49,1%. Uma decisão que era apertada passa a parecer confortável, e a empresa migra achando que precisa repassar metade do benefício quando precisa repassar três quartos.

Como acertar, em três passos

  1. Abra o extrato do PGDAS de um mês típico, não a guia. A guia traz um valor único; o extrato traz a repartição por tributo.
  2. Localize as linhas de COFINS e de PIS/Pasep e some as duas. Esse é o número.
  3. Ignore IRPJ, CSLL e CPP — continuam no DAS. E ignore ICMS e ISS — também continuam, em 2027 e 2028.

Se o extrato mostra ICMS ou ISS com valor expressivo, isso não atrapalha a conta: é apenas uma parte do DAS que segue existindo depois da migração. Ela entra nos dois cenários igualmente e, por isso, não altera a diferença entre eles.

Um sinal de alerta ao ler conteúdo de terceiros

Material que fala em "tirar todos os impostos sobre consumo do DAS já em 2027" está descrevendo o destino final da reforma, não o período de transição. Vale conferir se o texto distingue os dois — porque a decisão de setembro de 2026 produz efeito exatamente no período em que essa distinção importa.

A mesma cautela vale para simulador genérico que pede "quanto você paga de imposto sobre consumo". A pergunta certa é mais específica: quanto do seu DAS é PIS e COFINS.

Perguntas frequentes

O ICMS sai do DAS em 2027?

Não. Em 2027 e 2028, sai da guia unificada apenas a parcela correspondente a PIS e COFINS, que vira CBS. O ICMS e o ISS continuam dentro do DAS e só começam a sair a partir de 2029, gradualmente.

Que valor eu uso no campo de PIS e COFINS da calculadora?

A soma das linhas de COFINS e PIS/Pasep do extrato do PGDAS de um mês típico. Não some IRPJ, CSLL, CPP, ICMS nem ISS.

O que acontece se eu somar o ISS por engano?

A parcela que sairia do DAS fica maior do que é, o custo adicional da migração aparece menor e o ponto de equilíbrio cai. O resultado é uma simulação que faz o regime híbrido parecer mais vantajoso do que ele é.

E se o meu extrato não mostra ICMS nem ISS?

Isso acontece conforme a atividade e o anexo em que a empresa é tributada. Nesse caso não há risco desse erro específico — basta somar COFINS e PIS normalmente.

De onde saiu isto

Informação:

Isto é conteúdo de apoio, não consultoria

O texto explica o que a norma citada diz. Ele não avalia o seu caso, não substitui o seu contador e não considera particularidade de atividade, anexo ou sublimite. Para a conta com os seus números, use a calculadora.

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