Alíquotas

Alíquota de IBS e CBS em 2027: o que já está em norma e o que ainda é chute

O IBS tem número publicado. A CBS não — e o prazo do Senado vence quase três meses depois de a janela de opção fechar. Como decidir sem o número final, e como reconhecer quem está publicando estimativa como se fosse lei.

Redação Simples Híbrido

Cada afirmação conferida contra a norma citada

· 8 min de leitura · revisado em

Em resumo

  • O IBS de 2027 está definido em 0,1% — 0,05% estadual e 0,05% municipal.
  • A alíquota de referência da CBS NÃO está fixada. Depende de Resolução do Senado, com prazo até 15 de dezembro de 2026.
  • As estimativas publicadas vão de 8,80% a 9,43%. Nenhuma delas é norma.
  • A janela de opção fecha em 30 de setembro: a decisão é anterior ao número. Isso é estrutural, não é falha de planejamento de ninguém.
  • Na maioria dos casos a decisão não muda dentro da faixa — e é essa pergunta, não a do número exato, que vale a pena responder.

Se você procurou "alíquota IBS CBS 2027" nas últimas semanas, provavelmente encontrou um número só, apresentado com segurança. Vale saber de onde ele vem: até o fechamento deste texto, metade dele não existe em norma.

A distinção importa porque essa alíquota é o que determina quanto o regime híbrido custa. Decidir com um número inventado é decidir errado com aparência de precisão — e o material que apresenta estimativa sem a palavra "projeção" está fazendo exatamente isso.

O que está definido: o IBS

O Imposto sobre Bens e Serviços de 2027 está fixado em 0,1%, resultado da soma de 0,05% de competência estadual e 0,05% de competência municipal. É um número pequeno de propósito: 2027 é ano de transição, e a cobrança do IBS nesse período tem função de teste do sistema, não de arrecadação.

A norma

Resolução CGIBS nº 14/2026

De 29 de julho de 2026. Fixa a proposta de 0,05% estadual e 0,05% municipal para o IBS do ano-calendário de 2027.

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O que não está definido: a CBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços é a outra metade da conta, e é a que pesa. Sua alíquota de referência depende de Resolução do Senado Federal, precedida de proposta do Poder Executivo e de análise do Tribunal de Contas da União. O prazo para essa publicação vai até 15 de dezembro de 2026.

Enquanto isso não sai, o que existe são estimativas — e elas têm origens diferentes, o que explica a distância entre os extremos.

A faixa, e de onde cada extremo vem
CenárioCBSIBS + CBSOrigem
Piso8,80%8,90%Estimativa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária / Ministério da Fazenda
Ponto médio9,02%9,12%Média aritmética entre os extremos — âncora de exibição, não estimativa oficial
Teto9,43%9,53%Projeções de mercado publicadas ao longo de 2026

Nenhuma das três linhas é norma. O único número com publicação oficial na tabela é o IBS de 0,1%, somado a cada cenário.

A assimetria que ninguém consegue resolver

Coloque as duas datas lado a lado e o problema aparece sozinho: a janela de opção pelo regime híbrido fecha em 30 de setembro de 2026; a alíquota da CBS pode ser publicada até 15 de dezembro de 2026.

São dois meses e meio de distância. Quem decide em setembro decide antes de o número existir. Não há atalho, não há fonte privilegiada e não há calculadora que resolva — a informação simplesmente não foi produzida ainda.

O que dá para fazer é mudar a pergunta. Em vez de "qual será a alíquota", pergunte "a minha decisão muda entre 8,80% e 9,43%?". Essa segunda pergunta tem resposta hoje.

Por que a faixa importa menos do que parece

Existe uma intuição razoável e errada: a de que uma alíquota maior deixa o regime híbrido pior. Ela é errada porque a alíquota entra na conta duas vezes, em direções opostas.

  • Alíquota maior aumenta o imposto que você deve sobre o faturamento — empurra contra a migração.
  • Alíquota maior aumenta o crédito que você toma nas próprias compras — empurra a favor.
  • Alíquota maior aumenta o crédito que o seu cliente PJ aproveita — empurra a favor, e é o efeito que costuma ser esquecido.

O resultado líquido é que o ponto de equilíbrio se desloca pouco entre os extremos da faixa. Vale ver isso com números.

Exemplo com números

A mesma empresa nos dois extremos da faixa

  • Faturamento de R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses
  • DAS de R$ 1.500,00 por mês, dos quais R$ 200,00 são PIS e COFINS
  • 60% das vendas para CNPJ que aproveita crédito
  • R$ 120.000,00 de compras com nota no ano
Custo a mais no piso da faixaIBS + CBS a 8,90%
R$ 7.680,00
Custo a mais no teto da faixaIBS + CBS a 9,53%
R$ 9.036,00
Crédito extra ao cliente, no piso240.000 × 60% × 8,90% − atual
R$ 11.376,00
Crédito extra ao cliente, no teto240.000 × 60% × 9,53% − atual
R$ 12.283,20
Repasse necessário, no piso7.680,00 ÷ 11.376,00
67,5%
Repasse necessário, no teto9.036,00 ÷ 12.283,20
73,6%

O custo varia 17% entre os extremos, mas o que decide — a fatia do desconto que precisa virar preço — varia pouco mais de seis pontos percentuais. Nos dois cenários a conclusão é a mesma: depende de conseguir repassar cerca de 70% do benefício ao cliente. A incerteza da alíquota não muda a decisão desta empresa.

Isso não vale para todo mundo. Existem casos de borda em que a conclusão realmente vira dentro da faixa — tipicamente empresas com percentual de venda B2B baixo, onde o crédito extra é pequeno e o custo adicional domina. Para essas, esperar a Resolução do Senado seria melhor, e não é possível. A saída prática é decidir pelo cenário mais conservador e usar a revisão de março de 2027.

E depois de 2028?

As alíquotas dos anos seguintes ainda não existem em norma. Projeções para 2029 em diante circulam, mas não há ato publicado que as sustente — e projetar número que a lei não definiu dá uma falsa sensação de segurança sobre um período em que a própria estrutura do tributo ainda vai mudar.

Vale lembrar que o desenho de transição também muda: em 2027 e 2028 sai do DAS apenas a parcela que hoje é PIS e COFINS. O ICMS e o ISS só começam a sair a partir de 2029, gradualmente. Comparar 2027 com 2030 é comparar dois regimes diferentes.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota de IBS e CBS em 2027?

O IBS está definido em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). A alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada — depende de Resolução do Senado, com prazo até 15 de dezembro de 2026. As estimativas publicadas vão de 8,80% a 9,43%.

Por que os sites publicam números diferentes?

Porque estão citando estimativas de origens distintas. O piso costuma vir da projeção da SERT/Ministério da Fazenda; o teto, de projeções de mercado. Nenhum dos dois é norma até a Resolução do Senado ser publicada.

Uma alíquota maior deixa o regime híbrido pior?

Não necessariamente. A alíquota aumenta o imposto devido, mas também aumenta o crédito que você toma nas compras e o crédito que o seu cliente aproveita. O efeito líquido sobre o ponto de equilíbrio costuma ser pequeno.

Vale a pena esperar a alíquota sair para decidir?

Não é possível: a janela de opção fecha em 30 de setembro de 2026 e o prazo do Senado vai até 15 de dezembro. A alternativa é rodar a conta nos dois extremos e verificar se a conclusão muda entre eles.

De onde saiu isto

Informação:

Isto é conteúdo de apoio, não consultoria

O texto explica o que a norma citada diz. Ele não avalia o seu caso, não substitui o seu contador e não considera particularidade de atividade, anexo ou sublimite. Para a conta com os seus números, use a calculadora.

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